Música e Direito

A sucessão de direitos autorais

quarta, 12 de junho de 2019

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Você provavelmente sabe que quando uma pessoa falecer, os bens materiais em seu nome, como, por exemplo, imóveis ou veículos, é necessário fazer um inventário para que estes bens possam ser transmitidos aos herdeiros. Mas nem todos conhecem o procedimento de sucessão de direitos autorais. E é sobre isso que vamos falar nesse texto!

Até quando o direito patrimonial deve valer para o autor falecido?

O titular do direito patrimonial de uma obra ainda mantém seus direitos autorais por até 70 anos depois de sua morte, contados a partir do ano seguinte ao falecimento (direito autoral) ou à publicação da obra (direitos conexos). Sendo assim, obras e fonogramas continuam rendendo frutos mesmo depois da morte de seu titular. Passado esse prazo, a obra entra em Domínio Público.

Quando uma pessoa falece, todos os bens, direitos e obrigações que possuía passam a compor o seu espólio, realizando-se a transmissão para os seus herdeiros. É no inventário que se formaliza a partilha de todo esse patrimônio entre os herdeiros e sucessores.

Ressalta-se aqui que os direitos morais permanecem intocados. Isso significa dizer que a obra de um autor falecido, mesmo que tenha entrado em Domínio Público, sempre deverá ter seu nome citado.

É importante informar às partes interessadas

Como o autor, para receber direitos de execução pública, precisa estar filiado a alguma associação (UBC, Abramus, Assim etc.), é necessário que ela seja informada do falecimento de seu associado, através da apresentação do atestado de óbito por qualquer um de seus herdeiros ou sucessores. Dessa forma, os herdeiros podem solicitar a informação dos valores existentes para distribuição na data do óbito, que será o utilizado no inventário, para fins fiscais e de composição patrimonial.

O formal de partilha é o documento utilizado para definir a divisão dos bens entre todos os herdeiros do falecido. Ele é emitido pelo Poder Judiciário ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Em ambos os casos, os herdeiros devem contar com um advogado especializado.

Fica assim entendido que, para que os herdeiros de um titular passem a receber os valores da arrecadação da execução pública é necessário realizar o inventário, constando também a partilha destes direitos. Além disso, é imprescindível que informem tal fato à associação. O mesmo vale em caso de o artista ter assinado contrato de edição e/ou gravação com editoras e selos musicais.

Com o formal de partilha pronto, as partes interessadas vão incluir os dados dos herdeiros em seus sistemas e realizar os pagamentos da maneira como os direitos foram partilhados. Cabe, então, aos herdeiros fazer a comunicação do término do inventário e do consequente recebimento dos direitos.

Há casos que a partilha leva muito tempo. Como proceder?

Há diversas razões para que a resolução do inventário leve mais tempo do que o esperado. Porém, obras ou fonogramas do titular falecido continuam a ser executadas, gerando rendimentos, já que o sistema do ECAD e os serviços de streaming, por exemplo, continuam operando normalmente. Nesses casos, é necessária uma ordem judicial determinando a forma de pagamento de maneira que nenhum herdeiro seja prejudicado.

Uma solução comum são os depósitos em juízo, nos autos do inventário, de maneira que o juiz autorize os levantamentos no momento apropriado. Cabe ao inventariante fazer tal solicitação através do advogado responsável.

Com a sucessão de direitos finalizada, os herdeiros passam a ser titulares dos direitos de autor e/ou conexos dos titulares originários e, da mesma forma que eles, vão continuar recebendo os frutos desse trabalho. Serão eles, também, os responsáveis por preservar os direitos morais do autor original, assegurando a integridade de sua obra.



Crédito da imagem: Skitterphoto/Pixabay

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