Música e Direito

A legislação do streaming: os caminhos do Brasil

quarta, 26 de fevereiro de 2020

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Como falamos no texto anterior (clique aqui), o streaming veio para mudar e ficar no mercado fonográfico. Se no passado o artista sonhava com um contrato com uma rádio ou uma gravadora para produzir um vinil ou um CD, com a chegada do streaming a visibilidade também passou a ser medida no digital. A métrica da vez é o número de streams, isto é, o número de vezes em que uma música foi tocada no Spotify, YouTube, Deezer e outras plataformas. Novas tecnologias, novas métricas, novos debates.

Logo surgiu o debate:
"O streaming de música deve ser considerado execução pública?"

Ainda não existe consenso universal para essa pergunta, mas, em decisão de fevereiro de 2017, o Supremo Tribunal de Justiça do Brasil, decidiu que sim: streaming é também uma forma de execução pública. A Lei do Direito Autoral (lei nº 9.610/98) considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, não importando a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente – o que inclui a internet. Na prática, quer dizer que se alguém está ouvindo uma música por streaming no fone indo para o trabalho, ou se o “DJ Spotify” está tocando em uma festa de casamento, as plataformas deverão pagar os direitos de execução pública ao ECAD.

Portanto, quem tem suas músicas disponibilizadas no streaming tem direito a receber pela execução pública (através do ECAD e as associações) e pelo direito mecânico (repassado através de editoras e selos). Vale esclarecer aqui que os podcasts não são considerados música e, por isso, não são remunerados em nenhum destes formatos. Hoje, a única forma permitida para remuneração de podcasts é por acordos comerciais entre os produtores de conteúdo e empresas interessadas.

Os serviços de streaming, tais como Spotify e Apple Music, têm o dever de fornecer ao ECAD a programação que foi executada. A partir destes dados, os valores são distribuídos aos titulares. Em geral, os valores que advêm de contas gratuitas são menores se comparados aos que chegam de usuários que pagam para usar estes serviços de música digital.

O mercado de música digital só tende a crescer no Brasil e no mundo, como mostrou a Cisac (Confederação das Sociedades de Autores e Compositores) em seu último relatório, em novembro de 2019. Nos últimos cinco anos, nós fomos responsáveis pelo maior salto na arrecadação de direitos de execução pública musical: 1800%.

Em dados mundiais, o Spotify anunciou ter 113 milhões de assinantes e Apple Music, 96 milhões. No Brasil, uma pesquisa da Panorama Mobile Time/Opinion Box mostrou que apenas 20% dos brasileiros usam apps de música. Isso significa dizer que as oportunidades de crescimento das plataformas – e por consequência, de rendimento aos artistas – só tende a crescer em larga escala.

Mas há quem considere alguns players digitais vilões, principalmente o YouTube. Em uma média mundial, calcula-se que o site de vídeos do Google pague cerca de 20 vezes menos aos artistas que as demais plataformas. A falta de uma legislação sólida sobre o uso de obras no universo digital é um dos motivos que permitem essa discrepância.

No final de junho até setembro do ano passado, o Ministério da Cidadania (que incorporou o Ministério da Cultura, responsável anterior pela discussão de uma reforma na Lei de Direitos Autorais no país) abriu uma consulta pública sobre a necessidade de reforma da LDA pois entendeu que são necessárias adequações visando as novas tecnologias. Diante de sugestões e propostas da sociedade civil, o ministério promete publicar um anteprojeto de lei com base nessas participações, mas não definiu data. Após a divulgação do anteprojeto, uma nova rodada de discussões vai ser aberta. A partir daí teremos uma noção maior dos novos caminhos que o Direito Autoral no Brasil tomará.

Vamos acompanhar!



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