Música e Direito

Créditos retidos/protegidos: o que são e como esse problema é resolvido

segunda, 30 de setembro de 2019

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Se você é autor, intérprete, músico e até mesmo editor ou produtor fonográfico, previna e corrija erros que podem gerar os chamados créditos retidos junto ao ECAD, o que fará com que os valores pagos pelo uso de seus direitos na música não sejam recebidos por você.

Para que isso não aconteça com você, conheça os erros mais comuns e evite prejuízos.

Uma das formas mais comuns de um titular de direitos autorais descobrir que o seu crédito está retido é quando ele repara que sua música está sendo executada em algum lugar, mas, mesmo que o período do calendário do ECAD previsto para o pagamento daquele uso tenha se passado, ele não recebeu o valor que seria devido por aquela execução pública da sua obra ou fonograma.

Nessa hora, é importante conferir se está tudo certo com os cadastros no ECAD. Isto porque a inexistência ou um equívoco no cadastro pode ter gerado a retenção dos créditos na situação. Dentre os equívocos na base de dados do ECAD, abaixo exemplificamos alguns deles:

• ausência de cadastro da obra ou do fonograma (ISRC)
• ausência de informações no cadastro da obra e referências de intérprete
• duplicidades
• divergência entre as grafias cadastradas e captadas (título da música, nome de autor, intérprete, músico e outros)
• nomes e títulos incorretos, entre outros.

Explicando de uma outra forma: Se uma obra musical ou fonograma for captada pelo ECAD, mas a informação passada pelo usuário da música ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição apresentar ausência ou divergência de informações quanto à base de dados do órgão, não há como concluir com 100% de exatidão que a utilizada é a mesma que a cadastrada na base de dados. Assim, os créditos que seriam destinados àquele uso da música não são distribuídos até que as informações de cada parte envolvida naquela obra musical ou fonograma estejam confirmadas, evitando qualquer distribuição equivocada de valores.

Exemplo concreto: a obra musical “A” foi utilizada por uma emissora de TV e indica ter sido criada por José, Hugo e Luiz. Na base de dados do ECAD há apenas uma obra de nome “A”, cujos autores são apenas José e Hugo. Logo, será necessário que, antes da distribuição do valor devido pelo uso da obra “A”, seja confirmado se a informação correta é a dada pela emissora de TV ou a que consta na base de dados do ECAD, prevenindo que Luiz fique sem receber o dinheiro ao qual tem direito e acabaria sendo destinado indevidamente ao José e Hugo, considerando a hipótese de, após as análises, ser confirmado que a informação correta é a existência de 3 autores.

Agora que você entendeu o porquê ocorre e como prevenir, quer saber como fazer para liberar?

Geralmente as sociedades de direitos autorais que compõe o ECAD enviam a seus titulares os pedidos de confirmações de informações quando há a identificação de créditos retidos. Porém, caso você queira se certificar, pergunte à sua associação se porventura há algum crédito retido envolvendo seu nome ou produtos nos quais você tenha trabalhado.

Havendo crédito retido identificado, a sua sociedade enviará a você para que faça a análise e, inexistindo cadastro ou sendo insuficientes as informações, você possa enviá-las para solucionar a retenção e liberar a remuneração, que costuma ocorrer no mês seguinte.

Mas lembre-se, que o ECAD trabalha com um calendário de captação, depuração das informações e, posteriormente, a distribuição dos pagamentos. Portanto, antes de tudo, certifique-se de que o seu pagamento não está apenas sendo processado conforme o calendário.

Outra informação importante: Fique atento: os créditos não ficam disponíveis para sempre. Ficam retidos até o prazo de 5 anos. Caso não sejam identificados dentro desse período, eles são redistribuídos, preferencialmente para os titulares das músicas executadas no mesmo segmento da origem dos valores.

Caso tenha qualquer dúvida sobre os créditos retidos, pode enviar sua pergunta pelos canais do IMMUB ou perguntar diretamente à sociedade de direitos autorais na qual você está filiado.

Fonte da imagem: TBIT / Pixabay


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