Música e Direito

Créditos retidos: entenda o que são e o que você pode fazer para evitá-los

sábado, 25 de setembro de 2021

Compartilhar:

Se você já ouviu falar do famoso bordão “ganhou, mas não levou”, vai perceber que essa expressão se aplica perfeitamente às situações em que os créditos de obras e fonogramas ficam retidos.

Nesses casos, o ganho do artista ocorre quando sua obra ou fonograma é executado em um local considerado de frequência coletiva ou colocado à disposição do público, como rádios, televisões, shows, plataformas de streaming de áudio e/ou vídeo e outros. Com isso, nasce para os usuários a responsabilidade de informar o conteúdo utilizado e pagar ao ECAD, que fará a distribuição da remuneração devida aos titulares dos direitos relativos às utilizações. Contudo, em razão de pendências na identificação das obras e dos fonogramas executados, o valor arrecadado nem sempre é distribuído ao artista, ficando os valores retidos no ECAD.

Essa retenção ocorre sempre que há divergência ou ausência de informações, seja na declaração enviada ao ECAD pelo usuário da música, no momento da captação, seja no cadastro feito pelo titular junto às associações ou no momento da distribuição.

O artigo 98, §10 da Lei de Direitos Autorais (LDA) estipula que os créditos não identificados devem permanecer retidos e à disposição dos titulares pelo período de 5 anos. Isso significa que os valores referentes às obras/fonogramas cujos cadastros não tenham sido feitos, estejam incompletos ou incorretos ficam provisionados até a regularização de suas situações cadastrais. Decorrido o prazo de 5 anos sem a identificação, os créditos são redistribuídos entre os titulares de direitos do mesmo segmento do qual aqueles valores retidos se originaram e, consequentemente, o titular originário daquele crédito que estava retido perde o direito de reivindicá-lo.

Importante ressaltar que a contagem do prazo se inicia na data da execução da obra ou fonograma pelo usuário.

Apesar de parecer um contratempo indesejado, esse processo é uma garantia legal para dar segurança aos titulares de direitos autorais, evitando que os créditos sejam direcionados incorretamente por erro de identificação.

Agora, vamos entender quais são os problemas mais comuns na hora de cadastrar uma obra/fonograma para prevenir ao máximo que os créditos fiquem retidos e para saber como identificar e corrigir os cadastros - de modo a efetuar a liberação dos créditos em favor do beneficiário.

Para começar, é importante manter o seu repertório sempre atualizado e corretamente cadastrado junto a uma das sete associações de gestão coletiva.

São três os tipos de cadastros necessários nas associações, para a identificação de obras e fonogramas pelo ECAD:

Obra: o correto cadastro de uma obra deve conter o título da obra, o(s) autor(es), versionista(s), adaptador(es) e a(s) editora(s), subeditora(s), administradora(s) (se houver) e seus respectivos percentuais.

Fonograma: o correto cadastro do fonograma deve conter o título do fonograma, o ISRC, o intérprete, o produtor fonográfico e pelo menos um músico acompanhante¹.

Titular: o titular, seja ele pessoa física ou jurídica, deve estar filiado em uma das sete associações de gestão coletiva autorizadas pelo ECAD, nas categorias de sua atuação musical (autor, editor, intérprete, músico acompanhante, produtor fonográfico etc.).

A maior ocorrência de créditos retidos, deriva da incorreção dos dados acima, quais sejam:

Ausência de cadastro: quando o titular não mantém seu repertório atualizado e cadastrado junto às associações e, por isso, a música captada não corresponde a nenhum cadastro no sistema ECAD;

Cadastro incompleto: quando a obra/fonograma cadastrados não contém todas as informações acima descritas, necessárias à sua correta identificação (autor, intérprete, ISRC, etc.);

Disputa judicial: quando há um processo de reivindicação de autoria envolvendo determinada obra/fonograma e por isso, a sua distribuição fica suspensa até que seja determinado o titular de direito sobre a obra. Nesses casos, não correrá o prazo de 5 anos previsto na LDA e os créditos ficarão retidos até que sejam liberados por ordem judicial.

Duplicidade de cadastros: quando existe mais de um cadastro para uma mesma obra/fonograma, sem que seja possível identificar qual seja o correto; Titular não associado/identificado: quando o titular declarado não tem filiação em nenhuma associação ou quando a declaração faz referência a titulares diferentes dos que constam no cadastro da obra/fonograma, podendo ocorrer por erro de ortografia ou confusão com os pseudônimos. Nos casos de erros nos cadastros dos titulares, a distribuição é feita para os demais titulares, exceto para aqueles com erro.

Título captado diferente do original: geralmente, quando o usuário declara um trecho marcante da letra da obra/fonograma no lugar do título original, dificultando a sua identificação;

Obras e fonogramas executados e captados, cujos créditos permaneçam retidos, ganham um código de identificação e são mantidos em um banco de dados, que pode ser acessado por intermédio da associação a qual o titular esteja filiado.

A despeito do empenho do ECAD e das associações coletivas para evitar e corrigir erros, ao final, cabe aos interessados pelo recebimento a busca pela solução cadastral e a liberação dos valores retidos em suas obras/fonogramas.

Então, como devo proceder a liberação de créditos referentes as minhas obras/fonogramas?

Isso deve ser feito em cooperação com a associação, que disponibilizará a busca em seu banco de dados, para que o interessado identifique quais obras/fonogramas tem créditos retidos e qual problema impede o seu recebimento. Depois, basta que o titular envie os pedidos de correções à associação na qual é filiado, para que ela faça o pedido de liberação ao ECAD - o que geralmente ocorre no mês seguinte à resolução do problema ou na primeira distribuição subsequente da rubrica do crédito retido².

Na prática, ao identificar uma obra retida, já cadastrada no ECAD, é só informar o ocorrido à associação, que ela fará a liberação devida. Já nos casos em que, no momento da captação o usuário (Rádio, TV Aberta, TV Fechada) informou um título incorreto da obra/fonograma, o titular interessado deve informar à associação o título original da obra e solicitar que os créditos pagos devem ser destinados à obra dele.

Algumas situações podem ser um pouco mais complexas, porém, é muito importante que os titulares de direitos autor fiquem sempre atentos e verificando se há algum crédito que deveria ter recebido nessa situação.

Havendo uma complexidade maior ou dúvida nos procedimentos, as associações estão sempre disponíveis para auxiliar nos seus canais de atendimento.

Gostou do texto? Então siga o IMMub e a Nous Music nas redes sociais para ter acesso a mais conteúdo de direitos autorais e compartilhe com seus amigos da área.

¹ Não entendeu sobre a obrigatoriedade de inclusão de pelo menos 1 músico? Clique aqui para entender melhor: para entender a nova diretriz do ECAD sobre o assunto:

² Para entender sobre as Rubricas do ECAD e o calendário de distribuição, clique aqui.

Comentários

Divulgue seu lançamento