Perguntas frequentes
Confira abaixo as dúvidas mais comuns entre os usuários. Talvez a sua resposta esteja aqui! Caso não encontre o que está procurando, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
O IMMuB não fornece áudios nem permite o download das músicas cadastradas no acervo digital. Somente são disponibilizados alguns áudios para execução no próprio site, sempre em baixa qualidade e com a finalidade de servir como referência ao pesquisador.
Infelizmente, nem todos os fonogramas cadastrados no site possuem áudios disponíveis. A extração dos áudios dos discos originais é um dos processos contínuos do Instituto e frequentemente atualizamos o banco de dados.
Discografia é a listagem das gravações sonoras de determinado artista, banda ou grupo. Discografias podem ser compiladas segundo definições como gênero musical, selo de gravação entre outras.
O IMMuB não representa artistas, compositores, editoras musicais nem gravadoras e por isso não negocia direitos autorais. Somos uma ferramenta de pesquisa e catalogação de acervo da música brasileira.
Para negociar execução pública de fonogramas, sugerimos contato com o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), órgão responsável pela negociação e autorização de direitos relacionados ao uso de fonogramas. https://www3.ecad.org.br/contato/Paginas/default.aspx.
Para negociar o uso de uma obra musical (por exemplo para regravação), deve-se negociar com a editora responsável pelo registro. Essa informação não consta no banco de dados do IMMuB. Nestes casos, sugerimos que busquem a gravadora responsável por algum fonograma da obra para mais informações.
Compositor é o profissional que utiliza um sistema de notação musical que permita a execução da sua obra por outros músicos. Refere-se ao criador original da música (letra e/ou instrumentos) que é também o detentor dos direitos autorais.
Interprete é a pessoa que executa, reproduz, grava e/ou utiliza de uma forma geral a obra musical de outra pessoa, respeitando devidamente a regulamentação dos direitos autorais.
Para nos enviar algum material do seu acervo pessoal, basta se cadastrar gratuitamente no site do IMMuB e acessar a aba COLABORE. Lá você encontra o passo a passo para o envio, como por exemplo a extensão e o tamanho dos arquivos. Após o envio, nossa equipe de pesquisa irá analisar o material e inseri-lo em nosso acervo virtual.
Nós evitamos o recebimento de doações de discos físicos pois temos como missão a formação do acervo virtual.
ISRC (International Standard Recording Code) é o código padrão internacional de fonogramas e videofonogramas (clipes). Ele foi desenvolvido para facilitar o intercâmbio de informações sobre gravações e simplificar a sua administração.
Além do acervo digital, o IMMuB possui também um canal de notícias destinado à divulgação de lançamentos e acontecimentos da música brasileira. Caso seja um artista ou assessor de imprensa e queira sugerir uma notícia para divulgação, basta entrar em contato através do email pauta@immub.org e enviar o material completo, por exemplo com release e fotos creditadas. É importante também enviar com antecedência ao evento, se for o caso. O material será avaliado e poderá ser inserido no portal.
Capa / Contracapa / Encarte:
Os CD’s geralmente são acondicionados em embalagens de plástico onde são reunidas as informações acerca da obra gravada e outros dados (os dados variam conforme os objetivos promocionais dos produtores e outros envolvidos no projeto). Essas informações se encontram na capa, na contracapa, na fronte do próprio CD ou no encarte. O CD normalmente apresenta o título da obra, a identificação artista, os dados do fabricante etc. Na capa constam: o título da obra, a identificação visual do/dos artistas e eventualmente alguma informação secundária como nome da coleção, selo de proteção de direito autoral etc. As contracapas em geral trazem a relação das músicas, seus respectivos compositores, tempo de duração de cada faixa, nome dos instrumentistas etc. Já o encarte é uma publicação especial em forma de livrete que demanda uma produção editorial mais elaborada. Contém geralmente, a relação completa das letras das músicas, a duração, o perfil dos compositores, músicos e dados de caráter histórico.
Direito autoral é o conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa garantir os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias, entre outras.
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação) é o órgão privado, fundado em 1976, responsável por arrecadar direitos autorais oriundos da disseminação de obras intelectuais. Os titulares de direitos autorais estão diretamente ligados à obra musical, enquanto os titulares de direitos conexos estão ligados ao fonograma. Para mais informações sobre direitos autorais, acesse: ecad.org.br.
A Editora é, tradicionalmente, a entidade responsável por promover compositores/autores, por meio de um contrato com tempo e participação definidos previamente. Seu objetivo é gerar negócios para seus clientes/compositores (procurar interpretes para tocar e cantar as composições, gravadoras interessadas em desenvolver carreiras, agências de publicidade que precisem de trilhas para seus comerciais entre outros).
A editora possui os contatos e a visão de mercado para aumentar de forma considerável as chances de sucesso do trabalho. Atualmente as funções da editora têm sido realizadas por produtores executivos, departamentos pertencentes a gravadoras, pelos selos independentes ou mesmo pelo próprio autor/compositor com experiência na área.
A obra musical, fruto da criação humana, possui letra e música ou simplesmente música. Uma música instrumental também é uma obra musical, mesmo não possuindo letra.
Já o fonograma é a fixação de sons de uma interpretação de obra musical ou de outros sons. Essa fixação em geral se dá em um suporte material, isto é, em um produto industrializado. Cada faixa do CD, DVD ou LP é um fonograma distinto.
Sigla para Long Play, LP é uma mídia de reprodução musical, desenvolvida no final da década de 1940. Popularmente conhecido como vinil (nome do material plástico, usualmente na cor preta, utilizado na sua fabricação), o LP registra informações de áudio que podem ser reproduzidas através de um toca-discos. O também chamado disco de vinil possui microssulcos ou ranhuras em forma espiralada que conduzem a agulha do toca-discos da borda externa até o centro, no sentido horário, trata-se, portanto, do que chamamos gravação analógica, ou mecânica. Os sulcos microscópicos fazem a agulha vibrar, a vibração é transformada em sinal elétrico e este é posteriormente amplificado e transformado em som audível.
Já CD é abreviação de compact disk (disco compacto), é um popular meio de armazenamento de dados digitais. O CD é um disco de acrílico de aproximadamente 12 cm de diâmetro, onde é impressa uma longa espiral (22188 voltas, sendo igual a 5,6 km de extensão). As gravações são fixadas por meio de pequenos furos nessa espiral, criando dois tipos de irregularidade física: pontos brilhantes e pontos escuros chamados bits. Nos bits se encontram as informações contidas no CD e a leitura desses dados é efetuada por sensores óticos chamados fotodíodos.
DVD é a sigla para disco de vídeo digital (Digital Video Disc). Trata-se de uma mídia para armazenamento de dados, com capacidade mais comum de 4,7Gb e 9Gb, bastante utilizada para gravação de vídeos e distribuição de filmes. O DVD se diferencia do CD devido a sua tecnologia óptica superior e, portanto, sua maior capacidade de armazenamento.
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