Música e Direito

'Girl From Rio': Houve plágio de 'Garota de Ipanema'?

sábado, 29 de maio de 2021

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No dia 30 de abril, a cantora Anitta lançou o single “Girl From Rio” que chamou muita atenção por conter um sample de um dos maiores sucessos da música brasileira: “Garota de Ipanema”- composta por Tom Jobim e Vinícius de Moraes

A dupla norte-americana Stargate foi a responsável pela composição do novo single que é uma mistura de Trap – um subgênero muito popular nos Estados Unidos – com a Bossa Nova. A letra aborda uma imagem diferente e mais contemporânea do Rio de Janeiro. 

Por trazer tanta semelhança com “Garota de Ipanema”, muita gente questionou se estaríamos diante de uma situação de plágio. Primeiramente, o plágio acontece quando uma obra intelectual é violada e só poderá ser constatado através de uma perícia feita por especialista que avaliará vários quesitos distintos. Para que uma obra intelectual seja considerada um plágio, alguns elementos importantes devem ser analisados: a anterioridade – a obra musical plagiada tem que ter sido criada anteriormente à obra supostamente plagiária; a má-fé – deve ser provada que houve a intenção do autor plagiário de apresentar obra alheia como própria; a similitude – deve haver um grau de identidade ou semelhança entre as duas obras; e o acesso ou conhecimento efetivo – a possibilidade daquele que plagiou ter tido acesso, à obra supostamente plagiada, antes da criação da sua obra.

Tratando-se especificamente do single “Girl From Rio”, a música "Garota de Ipanema" não só serviu como inspiração, como um sample foi utilizado na faixa de Anitta. Isso só foi possível porque a cantora e a dupla de compositores norte-americanos solicitaram autorização para essa utilização. Por isso, “Girl From Rio” não pode ser considerada plágio e só foi lançada por estar autorizada pelos representantes dos titulares originais. De acordo com a Lei de Direito Autoral, toda obra intelectual, seja ela literária, artística ou científica, necessita de autorização prévia e expressa do autor original para que ela seja utilizada economicamente por qualquer pessoa. Embora os autores originais Tom Jobim e Vinicius de Moraes já tenham falecido, a obra ainda não caiu em domínio público, então, coube aos compositores de “Girl From Rio”, pedirem autorização às Editoras e aos herdeiros dos autores . 

Um dos motivos de o single ter chamado tanta atenção no mercado da música é que, quando se trata de um clássico da música brasileira, a liberação por parte das editoras e dos herdeiros costuma ser algo difícil e fruto de muita negociação entre as partes interessadas. Mas, como foi visto, não só a negociação deu certo como o single já virou um dos hits da cantora brasileira. Com apenas 20 dias de lançamento o novo single já atingiu a marca de 14 milhões de streams no Spotify, mais de 20 milhões de visualizações no Youtube e já entrou para o Top 40 das rádios dos Estados Unidos. 

Nesse cenário, considerando que o uso de “Garota de Ipanema” realizado pela artista estava previsto na autorização dos titulares dos direitos autorais envolvidos, não há a caracterização de nenhum plágio ou outra infração aos direitos de Tom Jobim e Vinicius de Moraes, seus herdeiros e editoras.

Esperamos que o texto tenha contribuído para esclarecer as inúmeras dúvidas surgidas após o lançamento da faixa nas redes sociais, em cursos sobre o mercado da música e possa servir como base para análise de situações semelhantes pelos leitores.

Se você tem alguma outra dúvida ou sugestão para um novo texto, envie para a equipe do IMMUB ou por direct no nosso Instagram @nous.music.

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