Música e Direito

Novos Critérios para distribuição na TV por assinatura

quarta, 15 de maio de 2019

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Em nosso texto publicado em fevereiro, falamos sobre como são feitos os pagamentos do ECAD, abordando como o ECAD paga cada uma das rubricas nas quais uma música pode ser executada.

Visto que o ECAD, juntamente às associações, avalia constantemente a forma e procedimentos de distribuição, podem ocorrer mudanças como a anunciada neste dia 02, que se aplicará nos critérios de distribuição na TV por assinatura que abordaremos a seguir como forma de atualização da publicação de fevereiro, principalmente em razão de o novo critério já ter sido utilizado para a distribuição deste segmento no mês de maio.

Inicialmente, destacamos que os valores arrecadados na TV por assinatura continuam sendo distribuídos em 4 meses ao longo do ano: fevereiro (captação de julho a setembro), maio (captação de outubro a dezembro), agosto (captação de janeiro a março) e novembro (captação de abril a junho).

A mudança na distribuição ocorre nas novas regras de cálculo dos canais de TV aberta retransmitidos pelas operadoras de TVs por assinatura, o chamado “Grupo Alternativo”. Esses canais passarão a ter a sua audiência medida trimestralmente pelo Ibope e serão categorizados de acordo com a audiência acumulada no período como baixa, média ou alta.

A distribuição dos valores arrecadados será feita de forma proporcional a cada categoria, da seguinte forma:

  1. Baixa audiência – 10% do montante arrecadado para TV por assinatura será destinado aos titulares de músicas utilizadas na programação dos canais incluídos nesta categoria nesse trimestre.
  2. Média audiência - 30% do montante arrecadado para TV por assinatura será destinado aos titulares de músicas utilizadas na programação dos canais incluídos nesta categoria nesse trimestre.
  3. Alta audiência – 60% do montante arrecadado para TV por assinatura será destinado aos titulares de músicas utilizadas na programação dos canais incluídos nesta categoria nesse trimestre.

Não podemos deixar de falar de outra mudança no critério da distribuição dos canais que compõem o Grupo Alternativo, o início da aplicação da regra de peso. A regra de peso já é utilizada há certo tempo na TV aberta e, de acordo com esse critério, cada programa exibido terá a distribuição realizada (o peso) de acordo com o número de emissoras integrantes da rede que os exibe.

Utilizando a TV aberta como exemplo, o peso máximo será sempre o número total de emissoras que cada rede possui (Globo = 122; Record = 105; SBT = 98; Bandeirantes = 55). O cálculo se dá da seguinte forma: Uma obra musical executada em uma novela no horário nobre da TV Globo é transmitida por todas as 122 emissoras da rede, logo, terá seu peso multiplicado por 122. Em outra situação exemplificativa, se houver a execução de uma obra em um jornal local exibido apenas por uma emissora afiliada da rede, o peso será 1, em vez de 122.

Portanto, percebe-se que, da mesma forma que o uso da música sofre constantes mudanças como se viu o consumo popular ir do vinil para o CD e após, do CD para o streaming, os critérios de distribuições do uso da música é constantemente atualizado pelo ECAD junto às associações de direitos autorais que a integram. Por isso, é importante estar sempre atendo aos critérios para saber se o seu direito está sendo remunerado adequadamente e, por vezes, utilizar o conhecimento do regulamento de distribuição para adotar a estratégia mais adequada ao seu interesse para a utilização da sua música.


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